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Trabalhador rural exposto a calor excessivo receberá horas extras por pausas não concedidas

Pagamento de adicional de insalubridade não isenta empresa de conceder o intervalo.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária  a pagar horas extras a um assistente que ficava exposto a uma temperatura de 30,6º e não fazia intervalos para recuperação térmica previstos nas normas de segurança do trabalho. Para o colegiado, o pagamento é devido mesmo quando o empregado já recebe adicional de insalubridade, pois as duas verbas têm finalidades diferentes. Trabalhador disse que não fazia pausasA Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata da exposição ocupacional ao calor, determina que, quando a exposição excede os limites toleráveis, deve haver um  regime de trabalho e descanso (pausas) na própria jornada diária. A duração das pausas varia conforme a temperatura e a intensidade do trabalho.Na ação, o trabalhador conta que executava atividades de capina e roçado no Campo Experimental da Embrapa Semiárido. O trabalho era a céu aberto, exposto a radiação permanente e sem pausa. Ele recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio e sustentou que tinha direito também a horas extras pela falta das pausas. Para TRT, supressão não gera horas extrasO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou o pedido, por entender que o pagamento das duas parcelas representaria duplicidade de remuneração pelo mesmo fato. Segundo o TRT, as pausas previstas na NR-15 servem para estabelecer os limites de tolerância à exposição ao calor e caracterizar a insalubridade, mas os intervalos, se não forem concedidos, não dão direito ao pagamento de horas extras.O assistente recorreu então ao TST.Parcelas têm fatos geradores diferentesA ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, aplicou ao caso a jurisprudência consolidada do TST (Tema 161) de que o intervalo para recuperação térmica previsto na NR-15 é uma medida de higiene, saúde e segurança. Por isso, a supressão da pausa implica o pagamento do período correspondente como hora extra.De acordo com a ministra, o TST já afastou o entendimento de que o pagamento das horas extras cumulado com o adicional de insalubridade configura duplicidade. Ela explicou que as parcelas têm naturezas distintas. Enquanto o adicional de insalubridade decorre da exposição ao calor excessivo, as horas extras decorrem do descumprimento dos períodos destinados à recuperação térmica.O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais. Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: RR-447-51.2022.5.06.0413
23/10/2026 (00:00)
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