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Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários

Para 1ª Turma, banhos coletivos geram constrangimento e justificam indenização.A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil de indenização a um operador de produção que tinha de tomar banho em chuveiros sem portas nem pisórias. Para o colegiado, a exposição da intimidade nessas condições, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo, viola a dignidade trabalhador e gera direito à reparação.Vestiários masculinos eram diferentes dos femininosO operador trabalhava na GM desde 2004. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2019, ele disse que fazia serviço braçal e, após o expediente, tomava banho no vestiário masculino. Segundo ele, os chuveiros eram coletivos e sem pisórias, o que obrigava os empregados a se expor diante dos colegas. Ele argumentou que os vestiários masculinos eram diferentes dos femininos onde havia pisórias para preservar a intimidade das empregadas, e não havia justificativa para a diferenciação. Para instâncias anteriores, não houve danoO juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. Segundo a sentença, o trabalhador havia utilizado os banheiros por mais de 20 anos e não havia prova concreta de que isso gerasse constrangimentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).Para o TRT, embora a empresa descumprisse as normas que tratam das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, o banho, segundo depoimento do próprio trabalhador, não era obrigatório. A ausência de pisórias, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar ofensa à honra ou à dignidade do empregado, já que ele poderia optar por tomar banho em casa.Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST.Empresa tem dever de preservar intimidade do empregadoO relator, ministro Amaury Rodrigues, observou que a empresa tem o dever de preservar minimamente a intimidade do empregado. Na sua avaliação, a submissão dos empregados a banhos coletivos, perante as demais colegas, ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana. A decisão foi unânime.O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais. Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-1001828-34.2024.5.02.0473
29/10/2026 (00:00)
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