Quinta-feira, 
29 de Outubro de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Sefaz-RR divulga agenda tributária e tabela de juros e multas para novembro de 2026

Calendário fixa prazos para entrega de declarações, envio da EFD e recolhimento do ICMS pelas empresas atuantes no Estado de Roraima. A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima (Sefaz-RR) publicou no Diário Oficial do Estado a tabela de acréscimos moratórios e a agenda de obrigações fiscais relativas ao ICMS para o mês de novembro de 2026. O comunicado, assinado pela Chefia da Divisão de Tributação, orienta contribuintes sobre os prazos limite para o cumprimento das obrigações acessórias e o recolhimento do imposto sem a incidência de penalidades. Principais Vencimentos de Novembro de 2026 Os prazos dispostos pela Sefaz-RR variam de acordo com o regime de enquadramento e a espécie do estabelecimento: Dia 10 (Terça-feira): Apresentação da GIAST referente a outubro/2026 por contribuintes substitutos estabelecidos fora de Roraima. Recolhimento do ICMS-ST interestadual e do diferencial de alíquota (Difal) referente às retenções de outubro/2026. Pagamento do ICMS-ST referente às retenções de combustíveis, cigarros/fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope, bebidas alcoólicas, frangos e óleo comestível. Dia 16 (Segunda-feira): Recolhimento do ICMS Difal (Convênio ICMS 236/21) referente a outubro/2026. Recolhimento do ICMS antecipado do Difal para entradas de mercadorias ocorridas no período de 1º a 15 de outubro de 2026. Dia 20 (Sexta-feira): Apresentação da Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) referente a outubro/2026. Transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de outubro/2026. Dia 23 (Segunda-feira): Recolhimento do ICMS Normal referente ao mês de outubro/2026 para estabelecimentos sob regime de apuração ordinária e de apuração simplificada. Dia 30 (Segunda-feira): Recolhimento do ICMS antecipado do Difal referente às entradas de mercadorias ocorridas no período de 16 a 31 de outubro de 2026. Regras para Pagamentos em Atraso (Juros e Multa) A Sefaz-RR também atualizou a tabela prática de encargos moratórios para pagamentos espontâneos efetuados fora do prazo, aplicável ao ICMS, IPVA e ITCD: Juros de Mora: 1% ao mês ou fração de mês, contados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento. Multa de Mora (Lei nº 059/93): 3% para pagamento efetuado em até 30 dias após o vencimento; 6% para pagamento efetuado entre 31 e 60 dias após o vencimento; 9% para pagamento efetuado com mais de 60 dias de atraso. A Sefaz ressalta que o imposto pago após o vencimento estará sujeito também à devida atualização monetária nos termos da legislação estadual.
26/10/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  5781867