Domingo
06 de Julho de 2025 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Página Inicial

Ato Executivo altera forma de designação dos desembargadores para a RDAU e o Plantão Judiciário

ATO EXECUTIVO TJ nº 84/2020   Altera a forma de designação dos desembargadores para o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência – RDAU e dos Plantões Judiciários Noturnos, de finais de semana e feriados, bem como a distribuição dos respectivos expedientes. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o grande volume de distribuição de feitos criminais durante o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência – RDAU, dos Plantões Noturnos e de finais de semana de desembargadores, bem como a necessidade de equalizar a divisão do trabalho;   RESOLVE: Art. 1º. Nos plantões de desembargadores durante a vigência do RDAU – Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, os quatro desembargadores designados atuarão em ambas as competências, cível e criminal, sendo a distribuição em ordem de chegada, cabendo o primeiro expediente ao desembargador mais antigo na carreira, o seguinte ao próximo na antiguidade e assim sucessivamente, em sistema de rodízio de modo igualitário. Art. 2°. No período do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência – RDAU ficarão dois desembargadores designados para o Plantão noturno e dois desembargadores em cada dia nos Plantões de finais de semana e feriados. Art. 3º. A distribuição nos plantões noturnos e de finais de semana se dará de forma igualitária, sendo os expedientes de final ímpar para o desembargador mais antigo e os de final par para o mais moderno na carreira. Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.   Rio de Janeiro, 25 de março de 2020 Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente do Tribunal de Justiça
26/03/2020 (00:00)
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  4349110