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Sefaz-PI divulga agenda tributária com prazos do ICMS, EFD e IPVA para outubro de 2026

A Unidade de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (UNATRI/Sefaz-PI) pulgou a agenda tributária referente ao mês de outubro de 2026. O comunicado reúne os prazos limites para o pagamento de tributos estaduais - com destaque para o ICMS, o IPVA e os recolhimentos do Simples Nacional -, além do calendário de entrega de obrigações acessórias relativas ao período de apuração de setembro. O calendário de vencimentos tem início no dia 13 de outubro, data limite para o recolhimento do ICMS Normal referente aos serviços de comunicação. A maior concentração de compromissos fiscais ocorre no dia 15 de outubro, prazo para quitação do ICMS Normal das operações de comércio, indústria, serviços de transporte e produtores, além das modalidades de antecipação parcial e total, diferencial de alíquota, retenção na fonte, estimativa para transporte alternativo e parcelamentos de créditos tributários. Também até o dia 15 de outubro, as empresas devem realizar a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O atraso na transmissão da obrigação acessória sujeita os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a uma multa de 100 UFR-PI, enquanto para os demais regimes o valor fixado é de 500 UFR-PI. Prazos do Simples Nacional, IPVA e Obrigações Finais Dando sequência ao cronograma do mês, os demais vencimentos estão fixados nas seguintes datas: 20 de outubro: Vencimento do DAS do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Inpidual), além do ICMS Normal devido por concessionárias de energia elétrica. 23 de outubro: Data limite para o pagamento do parcelamento normal do IPVA (parcela de outubro/2026). 29 de outubro: Prazo final para a entrega do arquivo magnético referente ao Convênio ICMS 115/03 (serviços de comunicação e energia elétrica). A Sefaz-PI reforça que o atraso nos pagamentos do ICMS e do IPVA acarreta o acréscimo de juros e multa de mora calculados à taxa de 0,33% ao dia, somados à taxa Selic e ao percentual de 1%, nos termos da legislação estadual vigente. Já a não entrega do arquivo do Convênio ICMS 115/03 até o dia 29 penaliza o contribuinte com multa de 2% sobre o valor das operações de saída do período.
01/10/2026 (00:00)
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