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Dino manda TRE-DF examinar suposta propaganda eleitoral antecipada de Bia Kicis

Dino pede que TRE-DF examine suposta propaganda eleitoral antecipada de Bia Kicis O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal examinem uma denúncia de propaganda eleitoral antecipada envolvendo a candidata ao Senado e atual deputada federal Bia Kicis (PL-DF). Segundo a denúncia apresentada pelo PSOL, a ex-presidente de um instituto que já recebeu emenda parlamentar de Bia Kicis, no ano passado, é dona de uma loja de roupas que faz propagandas com o nome "Bia" em destaque, sem apontar o produto comercializado (veja detalhes abaixo). Em nota, a assessoria de Bia Kicis negou qualquer relação da candidata com a empresa Bia Brasil, "não sendo autora das peças publicitárias e/ou não tendo prévio conhecimento" (veja íntegra da nota abaixo). O g1 tenta contato com o Instituto Viver-Brasil e a loja Bia Brasil. A Procuradoria Regional Eleitoral do DF declarou que ainda não se manifestou sobre o caso, mas "tão logo os autos sejam remetidos com vista formal ao órgão para parecer, a PRE/DF adotará as providências cabíveis dentro do prazo legal". Emenda parlamentar 1 de 2 Bia Kicis (PL), em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução De acordo com o documento, em 2025, Bia Kicis destinou uma emenda parlamentar de R$ 250 mil ao Instituto Viver-Brasil para o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”, descrito como um programa com "foco na geração de renda, autonomia econômica e empoderamento feminino" (veja detalhes abaixo). No entanto, segundo a denúncia, Abinoan Simões Rosa Sampaio – que já exerceu o cargo de presidente do instituto – é dono da loja "Bia Brasil" na Feira dos Goianos, em Taguatinga (DF). A denúncia afirma que não há "destaque equivalente para os produtos comercializados", podendo configurar uma publicidade comercial que "dissimula propaganda de caráter eleitoral". Outra representação O juiz auxiliar do TRE-DF Rafael Moreira Mota determinou a retirada da propaganda no âmbito de outra representação, dessa vez movida pela senadora Leila do Vôlei (PDT). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28). "A extrema proximidade temporal com o pleito, aliada ao conteúdo das peças, à ostensiva repetição do nome pelo qual a candidata é conhecida e à massiva exposição em engenhos publicitários de grande impacto visual, evidencia a clara finalidade eleitoral da conduta", destacou o juiz. O magistrado também ressaltou a ligação da proprietária da empresa com o Instituto Viver Brasil, "entidade sem fins lucrativos beneficiada por emenda parlamentar destinada pela própria Representada Bia Kicis". Ainda segundo a decisão, "a instalação e distribuição de painéis publicitários nos setores urbanos é competência do governador do GDF, dado o seu severo impacto na paisagem urbana." Prestação de contas 2 de 2 Prestação de contas de instituto que recebeu emenda parlamentar de Bia Kicis — Foto: Reprodução O Instituto Viver Brasil também recebeu R$ 300 mil em emenda parlamentar do deputado distrital Iolando (MDB). De acordo com o documento, a verba seria destinada para um "projeto musical através de oficinas de instrumentos musicais voltadas para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social". Ainda segundo a proposta, alunos de Sobradinho, Sobradinho II, Ceilândia, Pôr do Sol e Sol Nascente seriam beneficiados. Em nota, Iolando afirmou que "sua atuação se limitou exclusivamente à indicação da emenda parlamentar para o Instituto Viver-Brasil, com o único objetivo de viabilizar um projeto de inclusão social por meio da música para jovens em vulnerabilidade." O que diz Bia Kicis "O despacho do Min. Flávio Dino na ADPF 854 busca avaliar possível impacto de terceiros na campanha da Sen. Bia Kicis, o que inclusive já é um tema que está sendo apreciado pelo TRE-DF, desde ontem, por meio de representação de suposta propaganda eleitoral irregular. Ressalta-se que a Sen. Bia Kicis, antes mesmo da sua citação, juntou defesa com pedido de sua exclusão do polo passivo da referida representação, haja vista que não tem qualquer relação com a empresa Bia Brasil, não sendo autora das peças publicitárias e/ou não tendo prévio conhecimento, nos termos que disciplina o art. 40-B da Lei 9.504/97."
29/09/2026 (00:00)
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