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TRF3 mantém condenação de ex-servidora do INSS por fraudes em aposentadorias rurais em Naviraí/MS

Esquema utilizava documentos falsos para obtenção indevida de benefícios previdenciáriosA Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa em esquema de concessão fraudulenta de aposentadorias rurais em Naviraí/MS.Para o colegiado, ficou comprovado que a ré utilizou o cargo público para viabilizar benefícios concedidos com base em documentos falsos. A autoria, a materialidade e o dolo também foram reconhecidos em ações penais nas quais a servidora pública havia sido condenada.As fraudes foram descobertas durante a Operação Lavoro, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo as investigações, o esquema envolvia advogados, representantes de sindicatos rurais da região e servidores públicos que produziam documentos falsos para simular tempo de atividade rural e garantir a concessão indevida de benefícios previdenciários.A ação de improbidade administrativa analisou duas aposentadorias concedidas de forma irregular que geraram prejuízo de R$ 23,2 mil aos cofres públicos. Nos casos investigados, uma advogada era responsável por captar interessados nos benefícios, um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti/MS participava da produção de documentos falsos e a servidora do INSS homologava e concedia benefícios com base em informações fraudulentas.Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Naviraí julgou parcialmente procedente a ação, decretou a indisponibilidade de bens, concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato rural em razão da colaboração premiada e condenou a advogada e a servidora pela prática de ato de improbidade administrativa.A servidora recorreu ao TRF3 pedindo a reforma da sentença, enquanto a advogada acusada requereu a extensão dos efeitos do recurso da corré. Ao rejeitar os pedidos, o relator, desembargador federal Rubens Calixto, destacou a consistência das provas reunidas e lembrou que as investigadas já haviam sido condenadas criminalmente pelos mesmos fatos.O acórdão apontou que a servidora concedeu benefícios mesmo diante de irregularidades evidentes na documentação, incluindo inconsistências já identificadas por outro servidor e o uso de matrícula sindical pertencente a terceiros. Além disso, inseriu informações inverídicas nos sistemas da autarquia previdenciária. As provas também demonstraram sua atuação conjunta com a advogada responsável pela captação dos beneficiários e obtenção de documentos falsos.“Ficou demonstrado que a ré, na condição de servidora do INSS, homologou benefícios previdenciários rurais indevidos mediante utilização de documentação ideologicamente falsa.”O colegiado manteve os benefícios concedidos ao corréu, funcionário do sindicato rural, que colaborou com as investigações, reconhecendo que suas informações foram importantes para esclarecer o funcionamento do esquema.Por unanimidade, Terceira Turma manteve integralmente a sentença da 1ª Vara Federal de Naviraí. As penalidades fixadas foram ressarcimento ao erário de R$ 23.216,53, multa no mesmo valor, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.Assessoria de Comunicação Social do TRF3Fonte: TRF3 ( https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/445937-trf3-mantem-condenacao-de-exservidora-do-inss-por )
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