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Fazenda de Minas Gerais divulga tabela de juros e multas para pagamento de IPVA em atraso no mês de agosto

A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou o Comunicado SAIF nº 24, de 3 de agosto de 2026 (veiculado no Diário Oficial do Estado em 4 de agosto de 2026). Assinado pelo superintendente Leônidas Marcos Torres Marques, o ato pulga a tabela oficial de acréscimos moratórios para o cálculo de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso que forem quitados até o final do mês de agosto de 2026. A norma instrui repartições fazendárias, contribuintes e profissionais de contabilidade quanto aos percentuais aplicáveis sobre parcelas vencidas entre os anos de 2022 e 2026. Regras de Regras para Cálculo de Multa e Juros A consolidação dos débitos em atraso obedece aos seguintes critérios de atualização: Multa Diária de Mora: Corresponde a 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, limitada ao teto de 20% ao atingir o 30º dia de inadimplência. Juros de Mora (Taxa Selic): Incidem a partir do mês subsequente ao do vencimento original. No mês de efetivo pagamento (agosto de 2026), a taxa é fixada em 1%. Destaques dos Percentuais Acumulados de Juros para Pagamento em Agosto/2026: Exercício de 2022: Juros acumulados variam de 45,02% (vencimento em dezembro) a 56,03% (vencimento em janeiro). Exercício de 2023: Juros acumulados variam de 32,70% (dezembro) a 43,89% (janeiro). Exercício de 2024: Juros variam de 22,33% (dezembro) a 31,73% (janeiro). Exercício de 2025: Juros variam de 8,87% (dezembro) a 21,32% (janeiro). Exercício de 2026: Para parcelas com vencimento em janeiro de 2026, os juros acumulados atingem 7,70%; para vencimentos em julho de 2026, a taxa é de 1,00%. Vigência A orientação e a respectiva tabela pulgadas pelo Comunicado SAIF nº 24/2026 têm aplicação exclusiva para recolhimentos do imposto efetuados ao longo do mês de agosto de 2026.
04/08/2026 (00:00)
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