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Prefeitura de Belém regulamenta novo parcelamento de débitos tributários em até 60 vezes

Decreto permite parcelar dívidas fiscais em até 120 meses para empresas em recuperação judicial, traz desconto para pagamento à vista e estabelece regras para débitos em litígio. A Prefeitura Municipal de Belém publicou o Decreto nº 114.651, de 3 de setembro de 2026, regulamentando os procedimentos para o parcelamento de débitos tributários do município. A norma abrange impostos e taxas inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou ajuizados, permitindo o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sem desconto no parcelamento tradicional. Para empresas em processo de recuperação judicial, o prazo de quitação foi estendido para até 120 meses. O decreto também permite o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Jurídica (ISSQN/PJ) do exercício corrente, desde que vencido e já constituído. Valores mínimos e desconto para pagamento à vista O montante mínimo de cada parcela foi fixado em: R$ 50,00 para pessoas físicas; R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Contribuintes que optarem pela quitação à vista de débitos de exercícios anteriores contarão com 20% de desconto sobre juros de mora, multas de mora e multa penal. O benefício à vista, contudo, não alcança dívidas já enviadas a protesto extrajudicial, nem exime o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais e emolumentos. Débitos em discussão judicial ou administrativa Os débitos com exigibilidade suspensa - seja por impugnação administrativa, mandado de segurança ou liminar judicial - também poderão ser incluídos no parcelamento. Para isso, o contribuinte deve: Formalizar a desistência expressa e irrevogável das ações ou recursos judiciais/administrativos; Comprovar o protocolo da petição de desistência no respectivo juízo; Aceitar a conversão automática de eventuais depósitos judiciais vinculados em renda para o município, parcelando-se o saldo devedor remanescente. A assinatura do Termo de Confissão de Dívida implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados. Como solicitar o parcelamento O pedido deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico no site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). A homologação ocorrerá após o pagamento da primeira parcela e o envio do Termo de Confissão de Dívida (assinado digitalmente ou manualmente) acompanhado dos documentos de identificação, comprovantes e procuração (se houver representante). O vencimento das parcelas pode ser escolhido pelo contribuinte nos dias 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês. Vedações e regras de cancelamento O parcelamento não é permitido para: Tributos sujeitos à retenção na fonte; Devedores com falência ou insolvência civil decretada; Taxa de autenticação de guia por ausência de movimento econômico; ISSQN de optantes do Simples Nacional que não tenha sido transferido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao município. Rescisão do acordo: O atraso no pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas) acarretará o cancelamento automático do parcelamento sem prévia notificação, com o restabelecimento do débito, dedução dos valores já pagos e envio para inscrição em Dívida Ativa ou execução fiscal. Caso haja reparcelamento decorrente de rescisão anterior, a primeira parcela terá valor majorado: mínimo de 10% do débito no primeiro reparcelamento, 30% para histórico de 2 a 5 reparcelamentos, e 50% para mais de 5 reparcelamentos ou débitos protestados.
08/09/2026 (00:00)
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