Decreto dispõe sobre condição de segurado especial dos associados em cooperativas
Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-7, o Decreto 13.054, de 3-7-2026, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.Foi estabelecido, dentre outros, que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de exercício de:a) mandato de vereador do Município em que se desenvolve a atividade rural, observado o disposto não dispensará o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades; oub) atividade remunerada, sem dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho, derivada de mandato eletivo em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput, exceto em cooperativa de trabalho.Considera-se cooperativa com atuação vinculada às atividades a:- agropecuária, desde que inclua em seu objeto social vinculação a esta atividade;- de habitação rural, desde que inclua em seu objeto social vinculação a esta atividade;- de infraestrutura, desde que atue na geração e na distribuição de energia ou telecomunicações na área rural, autorizada pela autoridade competente a exercer a atividade econômica de geração ou distribuição de energia elétrica ou de oferecimento de serviço de telecomunicações em área rural; e- de crédito, desde que autorizada pela autoridade competente a exercer a atividade econômica de concessão de crédito rural.O Decreto 13.054/2026 também revogou:1) o art. 1º do Decreto nº 6.722, de 30-12-2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99:a) o inciso V do § 8º; eb) o inciso VI do § 18; e2) o art. 1º do Decreto 10.410, de 30-6-2020, na parte em que altera o inciso VI do § 18 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99.Clique aqui para ter acesso a íntegra do Decreto 13.054, de 3-7-2026.