Campo Grande dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU e Taxa para 2025
O Decreto 16.080, de 12-11-2024, determinou que o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa do exercício de 2025 serão lançados da seguinte forma:- à vista até 10-1-2025;- parcelado em até 12 vezes com vencimento da 1ª parcela em 10-1-2025 e as demais conforme estabelecido no seu art. 3º.