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TST discute nesta sexta (16) novas teses vinculantes

  15/10/2026 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tem na pauta da sessão desta sexta-feira (16) dois incidentes de recursos repetitivos. O primeiro trata da concessão do intervalo de recuperação térmica (Tema 211), e o segundo do adicional de periculosidade para quem trabalha em edifício com depósito de líquido inflamável acima do limite legal (Tema 154). As teses a serem definidas orientarão as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias. A sessão começa às 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube:   Confira o resumo da pauta: IncJulgRREmbRep-0000960-04.2024.5.13.0009 (Tema 211) Questão jurídica: A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT? Contexto: O artigo 253 da CLT prevê que, após uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo em câmaras frigoríficas ou ambientes frios, o empregado tem direito a 20 minutos de repouso computado como trabalho efetivo. A Súmula 438 do TST assegura o intervalo a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo que não fique estritamente dentro de câmaras frigoríficas.  Apesar da jurisprudência sedimentada no TST, alguns TRTs indeferem o direito com base na intermitência, o que exige a fixação de uma tese repetitiva formal para padronizar e vincular as decisões de toda a Justiça do Trabalho.  O julgamento atinge diretamente trabalhadores de supermercados, frigoríficos, indústrias de alimentos ou carnes e logística refrigerada.  IncJulgRREmbRep-1000426-40.2023.5.02.0088 (Tema 154) Questão jurídica: O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar perso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)? Contexto:  O artigo 193 da CLT inclui, entre as atividades ou operações perigosas, as que expõem o trabalhador a inflamáveis e explosivos. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula atividades e operações perigosas, define os limites de armazenamento de líquidos inflamáveis e delimita a "área de risco" no ambiente de trabalho. Já a Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da SDI-1 do TST considera devido o adicional a pessoas que trabalhem em edifício vertical onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável para alimentação do gerador de energia, em quantidade acima do limite legal, pois a construção vertical é considerada como área de risco em sua totalidade.    O ponto central da discussão é saber se a regra da OJ 385 se aplica também aos casos em que o trabalhador fica em um bloco ou edifício interligado a outro apenas por subsolo ou garagem comum, onde os tanques de combustível estão localizados.  Sessão virtual Também nesta sexta-feira (16), o Pleno inicia sessão virtual, em que serão examinados mais três recursos repetitivos para fixação de tese, sobre os seguintes temas:  momento para a definição dos índices de correção monetária de créditos trabalhistas (Tema 113) pagamento do adicional noturno a jornadas mistas, iniciadas em período noturno e prorrogadas no diurno, ou vice-versa (Tema 92) direito ao pagamento proporcional de décimo-terceiro salário e férias em dispensa por justa causa (Tema 96). A sessão virtual vai de 16 a 23/10. (Carmem Feijó)  
15/10/2026 (00:00)
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