STF faz audiência pública sobre combate a facções criminosas; Lei Antifacção é questionada na Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo dia de audiência pública para discutir pontos questionados da Lei Antifacção. A lei, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, é alvo de quatro ações que pedem a inconstitucionalidade de persos dispositivos do texto (leia mais abaixo). As ações que tramitam na Corte são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução da audiência. Agora no g1 O ministro habilitou 48 especialistas e entidades para expor sua opinião a respeito do texto aprovado pelo Congresso Nacional. “As organizações criminosas hoje são interestaduais, internacionais. Se não houver uma coordenação, uma cooperação, nós não vamos avançar”, afirmou Moraes. O ministro Gilmar Mendes disse que não é possível pensar em uma política de segurança pública sem cooperação mínima. “O crime organizado fez o caminho oposto, integrou-se nacionalmente e estabeleceu cadeias logísticas interestaduais, padronizou estruturas de comando internacionalizou rotas e finanças. Temos assim o paradoxo de uma criminalidade organizada e enfrentada por um estado que ainda atua de forma fragmentada”. Pontos questionados As ações que questionam a lei no Supremo foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Republica Federativa do Brasil (ANPV), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). As ações questionam os seguintes pontos da lei, que ainda precisam ser analisados pelo plenário do STF: criação de crimes com conceitos considerados vagos e aumento de pena para até 60 anos, no caso de lideranças de organizações criminosas ultraviolentas;proibição de livramento condicional para os condenados por crime de domínio social estruturado;abolição de auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática de crimes de domínio social estruturado;equiparação do preso provisório ao condenado para fins de estabelecimento prisional;julgamento dos crimes de homicídio cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas pelas Varas Colegiadas;presunção de necessidade de prisão preventiva de pessoas acusadas pela prática de crimes de domínio social estruturado. Outros pontos: Imposição ao investigado ou acusado do ônus da apresentação de provas de origem lícita de bens ou valores submetidos a medidas cautelares;perda, bloqueio e a alienação antecipada de bens (antes do trânsito em julgado);permissão de medidas cautelares que podem inviabilizar economicamente empresas antes de condenação definitiva, com base apenas em indícios genéricos de vínculo com atividades criminosas; inclusão no Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas e presunção de vínculo da “pessoa à respectiva organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada”;monitoramento e gravação de encontros entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas ultraviolentas e seus visitantes; monitoramento, nessas hipóteses, de encontro entre clientes e advogados. 1 de 1
STF libera parte dos penduricalhos vetados pelo próprio tribunal — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, criticou as penas impostas aos condenados e disse que, na prática, a prisão será perpétua. “Combater o crime organizado é dever inegociável do Estado, princípio civilizatório. Punir é necessário, mas nenhum objetivo legítimo transforma meios inconstitucionais em constitucionais. A Constituição não é obstáculo à segurança pública. Ela é o seu método legítimo”, afirmou. A advogada também disse ser inconstitucional o monitoramento de comunicação entre advogado e cliente. “Monitorar a comunicação entre advogado e cliente permite ao Estado conhecer a estratégia defensiva. O advogado é convertido em fonte para a acusação. Inadmissível e principalmente inconstitucional”. O procurador da República, Vladimir Aras, que falou pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), focou sua sustentação nas medidas patrimoniais, como o perdimento de bens sem condenação, e defendeu a lei. “Estamos diante de ferramentas que são extremamente importantes para a sufocação econômica do crime”, afirmou. Helena Morgado, do Grupo e Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), pediu para que a Corte reveja as penas impostas pela lei. “Pedimos o mesmo aqui que essa Corte Constitucional revise as penas diante de tamanha desproporcionalidade”, afirmou. “As defensorias públicas estaduais e distrital, portanto, propõem a Vossa Excelência a utilização dessas penas dos crimes correlatos, já existente no ordenamento jurídico para os preceitos secundários da Lei Antifacção, de forma já existente na Lei do Genocídio”. “A lei sancionada em março, objeto da presente audiência pública, traz persas inconstitucionalidades. Dentre elas, pode-se citar que os dependentes das pessoas presas pelos crimes previstos pela chamada lei anti facção não poderá mais receber o auxílio reclusão, de forma a criminalizar a família, permitindo que mulheres, crianças, idosos sem relação com o delito, permaneçam sem qualquer fonte de renda”, afirmou. Já o subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, que falou pela Procuradoria Geral da República (PGR), afirmou que a lei faz frente a uma realidade criminal de difícil enfrentamento e que subjuga a própria sociedade em muitos momentos. “As medidas são graves, são duras, mas absolutamente necessárias em grande medida, e precisam ser tratadas com cuidado pelos operadores do direito”.