Maranhão amplia programa de renegociação de ICMS e estende prazo de adesão até outubro
O Governo do Estado do Maranhão publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (18), a Medida Provisória nº 559, que amplia o alcance e prorroga os prazos do programa estadual de pagamento e parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.
Assinado pelo governador Carlos Brandão, o texto altera a Lei nº 12.591/2025 para adequar a legislação maranhense às diretrizes do Convênio ICMS nº 71/2026, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O que muda para os contribuintes maranhenses:
Ampliação dos Fatos Geradores: O programa agora abrange débitos de ICM e ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 (anteriormente limitados a períodos anteriores). A medida vale para créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente ou em discussão administrativa/judicial.
Novo Prazo de Adesão: Os contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal com descontos em juros, multas e acréscimos legais terão até o dia 30 de outubro de 2026 para formalizar a opção. O prazo poderá ser novamente prorrogado por ato do Poder Executivo, respeitando os limites estipulados pelo CONFAZ.
Vigência: As novas regras entram em vigor imediatamente a partir da data de publicação da Medida Provisória.