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INSS altera IN que dispõe procedimentos relativos à crédito consignado para descontos nos benefícios

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 19-8, a Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.Foi estabelecido, dentre outros, que a autorização para averbação de contrato no aplicativo Meu INSS, por meio de biometria com validação de vivacidade e correspondência facial com os registros oficiais, se dará via termo de autorização de portabilidade para as operações de portabilidade, devendo a instituição consignatária proponente confirmar a operação em até 20 dias contados da autorização do titular do benefício, sob pena de cancelamento da operação.A autorização da operação no aplicativo Meu INSS será oportunizada mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem .Os descontos e respectivos repasses serão interrompidos em razão do não envio de documentos ou informações exigidas pelas instituições consignatárias.A Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, também revogou os seguintes dispositivos da Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022:a) art. 1º, § 7º; eb)  art. 3º-B.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026.
20/08/2026 (00:00)
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