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Fachin determina que governo apresente plano de desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que órgãos do governo federal apresentem, em até 90 dias, um plano para a retirada de ocupantes da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará. Com desmatamento acumulado superior a 74 mil hectares até julho de 2025, a terra indígena ocupa o segundo lugar no ranking das mais desmatadas da Amazônia Legal. A decisão obriga a União a criar um Comitê de Governança voltado à proteção de povos indígenas isolados e de recente contato. O grupo será responsável por articular e monitorar ações de proteção territorial, regularização fundiária e atendimento à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRCs). Agora no g1 cronograma detalhado e obrigatório para a retirada de ocupantes e invasores, com definição de etapas, responsáveis e prazos;previsão de indenização para ocupantes considerados de boa-fé pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com indicação dos recursos orçamentários necessários;ações para a retirada dos ocupantes não enquadrados como de boa-fé, com definição da atuação conjunta entre Funai, Incra, Polícia Federal, Força Nacional e Ministério Público Federal;estratégia específica de proteção ao povo Arara durante e após a desintrusão, considerando a condição de povo indígena de recente contato e a necessidade de evitar aproximação com eventuais grupos ainda isolados na região;indicadores para acompanhar e avaliar a execução das medidas previstas. 1 de 1 Terra Indígena Cachoeira Seca, na região do Xingu, no Pará. — Foto: Lilo Clareto / ISA Na mesma decisão, Fachin também determinou que o governo federal apresente, em até 15 dias, um cronograma atualizado para a criação do Parque Nacional Tanaru. Terra indígena homologada há quase dez anos A Terra Indígena Cachoeira Seca foi homologada em 5 de abril de 2016 e possui cerca de 733,6 mil hectares. Na época da homologação, a Funai identificou 1.174 ocupações vinculadas a 1.128 interessados. O levantamento das benfeitorias foi concluído e encaminhado à Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias da fundação. Apesar disso, Fachin destacou que, passados quase dez anos, ainda não há comprovação da efetiva indenização dos ocupantes reconhecidos como de boa-fé. “Não se comprova, até o presente momento, a efetiva indenização dos ocupantes de boa-fé, apesar do decurso de aproximadamente dez anos desde a homologação da terra indígena”, escreveu o ministro. No despacho, Fachin também ressaltou que a retirada dos ocupantes já constava como condicionante da Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, emitida em 2010, mas continua sem ser executada. “Decorridos quase dez anos da homologação, a desintrusão — que já figurava como condicionante estruturante da Licença Prévia da UHE Belo Monte (2010) — permanece inexecutada”, afirmou. Segundo o ministro, houve um agravamento da situação nos últimos anos, com novas invasões, expansão do desmatamento, abertura de estradas ilegais e avanço de atividades como garimpo e exploração madeireira. A decisão cita que cerca de 10% da área da terra indígena já foi desmatada e que, desde 2018, foram abertos aproximadamente 586 quilômetros de ramais ilegais dentro do território. O documento também menciona a introdução de rebanhos bovinos e a ocorrência de parcelamentos irregulares na área. Fachin ainda faz referência a uma nota técnica de entidades ligadas à causa indígena que aponta um cenário de emergência em saúde mental para o povo Arara, atribuído à demora na solução dos conflitos fundiários e ambientais e à permanência das pressões sobre o território. “Para um povo de recente contato, a demora administrativa não é neutra. Cada adiamento é um prolongamento da invasão, o que aprofunda o sofrimento coletivo e amplifica os riscos à vida, à saúde e à reprodução física e cultural do grupo”, destacou o ministro.
31/05/2026 (00:00)
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