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CNMP aprova proposta de resolução que regulamenta aquisição, registro e porte de armas de fogo para membros e servidores do MP

Nesta terça-feira, 12 de novembro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público  aprovou, por unanimidade, proposta de resolução que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança. A norma também é aplicável ao CNMP. A aprovação ocorreu durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024.   O texto foi apresentado pelo conselheiro e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do CNMP, Fernando Comin, e relatado pela conselheira Ivana Cei (foto).  A proposição aprovada é pidida em quatro capítulos e 16 artigos, que tratam, respectivamente, das disposições gerais; da aquisição, do registro e da autorização de porte de arma de fogo; do uso, do controle e da fiscalização; e das disposições finais.  Em seu voto, a conselheira Ivana Cei destaca que a proposta “entrega ao Ministério Público brasileiro norma atualizada e adequada à legislação pertinente, contribuindo significativamente para o aprimoramento da segurança institucional como instrumento de defesa da atuação do Ministério Público contra os riscos de ameaças e ações adversas de naturezas variadas”. De acordo com o texto aprovado, integram a segurança institucional de cada ramo ou unidade do Ministério Público todos os servidores, efetivos, comissionados, requisitados ou cedidos, desde que lotados em unidades de segurança institucional e que exerçam as atividades previstas no § 3º do artigo 2º da resolução.  O referido artigo estabelece que, entre outras, são atividades de segurança institucional: zelar pela segurança dos procuradores-gerais em todo o território nacional e no exterior e dos membros do Ministérios Público, na área de sua atribuição e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que haja a necessidade comprovada e quando autorizados pelo respectivo procurador-geral; realizar a segurança preventiva e executar rondas armadas, ostensivas ou veladas, motorizadas ou a pé, nas dependências físicas do Ministério Público e respectivas áreas adjacentes, bem como em qualquer local onde haja atividade administrativa, ou onde seja necessário para prover a segurança de membro ou servidor do Ministério Público. O armamento, o modelo, o calibre, a munição e os demais equipamentos e acessórios a serem adquiridos pelos Ministérios Públicos serão definidos pela respectiva Procuradoria-Geral, mediante instrução da unidade de Segurança Institucional do órgão, observada a legislação aplicável e os parâmetros de padronização e uniformização adotados. A aquisição de armas de fogo institucionais, munições, acessórios e demais equipamentos de interesse da segurança institucional de que trata a resolução será submetida à prévia análise técnica da unidade de segurança institucional respectiva. Em caso de situação que acarrete a implementação de medidas relacionadas à proteção do próprio servidor da segurança institucional, em razão do desempenho da função, após avaliar a necessidade, o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público concederá a autorização de extensão do porte de arma funcional para defesa pessoal fora de serviço. Compete à unidade de Segurança Institucional dos ramos ou unidades do Ministério Público a que o servidor estiver vinculado adotar as providências necessárias à obtenção da documentação exigida para a capacitação técnica e para a aptidão psicológica dos servidores da segurança institucional dos respectivos quadros. As armas de fogo institucionais deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o ramo ou unidade do Ministério Público a que pertencem, de acordo com as normas vigentes. As armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em nome do Ministério Público respectivo. Próximo passo     A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.     Veja aqui a íntegra da proposta aprovada.  Processo: 1.00889/2024-19 (proposição).  
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