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Campanha apoiada pelo CNMP possibilita que contribuintes destinem parte do IR para projetos voltados a crianças e adolescentes

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é apoiador da quarta edição da campanha  “Se renda à infância”, promovida pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em parceria com a Receita Federal.  A campanha, lançada nessa terça-feira, 12 março,  possibilita que o contribuinte destine até 3% do imposto devido, diretamente na Declaração, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Os valores ajudam a financiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o projeto e conclamou os brasileiros a apoiarem a campanha. “Os recursos serão revertidos em ações concretas, em prol da proteção dos direitos da infância e dos adolescentes em variadas áreas, entre elas, a promoção da saúde, com a manutenção e a construção de hospitais, educação, capacitação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, ou ainda no combate à violência e ao trabalho infantil”, explicou o ministro Barroso. Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022. Em 2024, além do CNMP e da Receita Federal, o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vão unir forças para alavancar as destinações. O desafio esse ano é aumentar a contribuição. “Todo mundo saberá, na declaração de IR, a possibilidade de destinar parte do imposto a ser pago à doação a fundos específicos de amparo à infância. É uma opção que se dá ao contribuinte, ao invés do caixa único, escolher uma destinação que beneficie as crianças”, reforçou o presidente do CNJ. Como destinar? O período de Declaração de Imposto de Renda se inicia nesta sexta-feira (15/3/2024). Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite inpidual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei. “Importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes,” destaca Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024). Administração dos recursos Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais. A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. Iniciativa O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados a promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema. Com informações e imagem do CNJ 
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