Sexta-feira
22 de Maio de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Atualizado Manuais de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e do saque-aniversário em alienação fiduciária

Foi publicada no Diário oficial de hoje, 22-5, a Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026,  que publica a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores . A versão 07 do referido Manual, traz orientações quanto aos procedimentos decorrentes da Medida Provisória 1.355, de 4-5- 2026.Ela também publica a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS com orientações ao trabalhador sobre a movimentação da conta vinculada decorrente da Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.  A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS para utilização na amortização ou pagamento de dívidas,  cujos procedimentos foram pulgados pela Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026.Também prevê a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 1-1-2020 até 23-12-2025, nas hipóteses de: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador inpidual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário, será mantido o bloqueio do valor nominal das garantias, as quais não comporão a base de cálculo dos saques-aniversários futuros.A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático do valor remanescente, por conta vinculada, a partir do dia 26-5-2026.  O valor será creditado automaticamente na conta bancária indicada para recebimento de recursos do FGTS que tenha sido cadastrada até o dia 18-5-2026.Para aqueles trabalhadores que não possuem conta cadastrada, o valor será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, permanecendo disponível até o dia 1-6-2026.O valor não sacado, será restituído à conta vinculada de FGTS, devidamente corrigido, conforme regra de atualização vigente.O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito e o Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontram-se disponíveis no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.A Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, revogou:- a Circular 1.098 CAIXA, de 28-10-2025, e- a Circular 1.100 CAIXA, de 23-11-2025.
22/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  5202804