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Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

  Resumo: Uma atendente de lanchonete acionou a Justiça por trabalhar de terça a domingo, sem folga nos fins de semana. O TRT-2 negou o pedido de pagamento em dobro, por entender que a folga semanal em outro dia era suficiente. A 3ª Turma do TST, porém, aplicou ao caso o dispositivo da CLT que garante às trabalhadoras do comércio o direito à folga em domingos alternados. 23/9/2026 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo (SP) tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT prevalece sobre a regra geral do comércio. Atendente só folgava durante a semana Na reclamação trabalhista, a atendente disse que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos. Ela pedia para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias. A empresa não apresentou defesa. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não havia cometido irregularidades. Segundo a decisão, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos. Legislação garante proteção especial a mulheres O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente,  explicou que a CLT (artigo 386) exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres. Já a Lei do Comércio (Lei 10.101/2000) prevê folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores em geral. De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal. Nesse contexto, deve prevalecer a norma específica da CLT, que assegura a escala quinzenal de folgas aos domingos, "a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos". A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
23/09/2026 (00:00)
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