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Suspensos os prazos para membros do MPRS enviarem relatórios de fiscalizações para a Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP

A Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu temporariamente, para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os prazos para o envio dos relatórios previstos nas Resoluções CNMP nº 67/2011, 71/2011 e 204/2019, conforme recomendação contida na Portaria CNMP-PRESI n° 185/2024. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira, 15 de maio,  por meio de ofício encaminhado à Corregedoria- Geral do MPRS.   O presidente da Cije, conselheiro Fernando Comin, esclarece que a suspensão foi estabelecida em razão da situação de calamidade pública ocasionada pelo alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos estruturais e sociais graves no estado do Rio Grande do Sul.      Comin registrou, porém, que a presença física dos membros do MPRS, onde possível, e as atividades ministeriais de fiscalização dos serviços de acolhimento e de execução de medidas socioeducativas, em especial aquelas de meio fechado, “continuam ostentando especial relevância, sobretudo para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes que se encontram nesses espaços, mesmo em cenário de calamidade pública”.   Segundo o conselheiro, a suspensão temporária das visitas obrigatórias decorre da necessidade de a unidade ministerial priorizar a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento das consequências adversas decorrentes do evento climático extremo.
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