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Sefaz-RS alerta sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027, que deve ser solicitada em setembro

Mudança no prazo antecipa para setembro o período de opção pelo regime, que anteriormente ocorria em janeiroAs empresas que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas à mudança no prazo para solicitação da opção pelo regime. A partir deste ano, o pedido deverá ser realizado durante o mês de setembro, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a mudança, a opção para CNPJs já constituídos deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Para 2027, a opção feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.No mesmo período, as empresas que integram o Simples Nacional ou que realizarem a opção poderão escolher o regime regular para a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mantendo-se no regime simplificado para os demais tributos. A escolha deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.Reingresso após exclusãoA alteração também se aplica aos contribuintes que tenham sido excluídos do Simples Nacional em 2026 em razão da existência de débitos e que pretendam permanecer no regime. Embora a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional até o final de 2026, os efeitos da exclusão produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesses casos, a nova solicitação de opção deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026, desde que sejam atendidas as condições exigidas para ingresso no regime.Como solicitar A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada diretamente no Portal do Simples Nacional, no menu “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.A análise da solicitação é realizada de forma conjunta pela Receita Estadual, municípios e Receita Federal. O contribuinte pode acompanhar o processamento e o resultado do pedido no próprio Portal do Simples Nacional.Em caso de existência de débitos, a situação será informada ao contribuinte no momento da solicitação da opção. Nessa hipótese, os débitos poderão ser regularizados antes da formalização do pedido. Caso a solicitação seja realizada sem a regularização, será emitido Termo de Indeferimento, sendo concedido prazo de 30 dias para a quitação ou regularização das pendências.A Receita Estadual orienta que, para evitar o indeferimento da opção, todos os débitos impeditivos sejam regularizados antes da solicitação ou dentro do prazo concedido após a emissão do termo. A consulta de débitos junto à Receita Estadual pode ser realizada por meio do aplicativo Minha Empresa.Atenção ao novo calendárioA mudança no prazo significa que não haverá período de opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2027 para CNPJs já constituídos. A solicitação referente ao ano-calendário de 2027 será feita em setembro de 2026.  
03/09/2026 (00:00)
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