Quinta-feira
16 de Abril de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Sefaz-MT disponibiliza simulador gratuito para cálculo do Imposto de Transmissão

Iniciativa permite estimar o valor do imposto em casos de herança e doaçãoA Sefaz-MT disponibilizou aos contribuintes um simulador gratuito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A ferramenta está disponível no site da secretaria e permite estimar, de forma simples e rápida, o valor do tributo a ser recolhido em processos de herança ou doação - clique aqui para acessar.Com o simulador, o contribuinte pode calcular o imposto por beneficiário, tanto em transmissões por falecimento, como inventários e partilhas de bens, quanto em transferências voluntárias entre pessoas vivas, como no caso das doações. A iniciativa visa aumentar a transparência e a previsibilidade, permitindo que o contribuinte se organize previamente para o pagamento e reduzindo erros no preenchimento das declarações.Nos casos de herança, a simulação é feita inpidualmente por herdeiro ou legatário. O usuário deve informar o valor da quota-parte recebida, já com eventuais deduções, além de dados como a data do óbito e, se houver, a data de abertura do inventário ou da data de protocolo na Sefaz. O valor informado deve corresponder ao montante atualizado dos bens e direitos, conforme o valor de mercado vigente.Já nas doações, o cálculo também é realizado por beneficiário, considerando a relação entre o doador e o destinatário. Para a simulação, é necessário informar dados como a data da doação, o valor transferido e o status do pagamento de cada beneficiário.Caso haja mais de um doador ou beneficiário distinto, a orientação é realizar simulações separadas. O mesmo se aplica a doações realizadas em anos diferentes, que devem ser calculadas inpidualmente por exercício.Desde 1º de abril de 2017, as doações realizadas de um mesmo doador a um mesmo beneficiário, dentro do mesmo ano civil, são consideradas sucessivas e têm seus valores somados para o cálculo do imposto. Por isso, o contribuinte deve informar todas as doações feitas no período, inclusive aquelas já declaradas ou com imposto recolhido, para garantir a aplicação correta das alíquotas e eventuais faixas de isenção.
16/04/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  5108995