Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Plenário confirma suspensão de dispositivos estaduais sobre foro de defensores públicos e procuradores

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as medidas cautelares concedidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições do Pará (ADI 6501), de Rondônia (ADI 6508), do Amazonas (ADI 6515) e de Alagoas (ADI 6516) que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal, como defensores públicos e procuradores estaduais. As ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram julgadas na sessão virtual encerrada em 20/11. Em seu voto, em que reitera os fundamentos das cautelares, o ministro Luís Roberto Barroso (relator) afirmou que o STF, no julgamento da ADI 2553, entendeu que as constituições estaduais não podem estender o foro por prerrogativa de função a autoridades persas daquelas listadas na Constituição Federal, que não cita defensores públicos nem procuradores. Segundo o relator, as normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. “Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado”, frisou. As constituições dos quatro estados previam foro no Tribunal de Justiça para defensores públicos. As de Alagoas e Amazonas incluíam também os procuradores estaduais.   Leia mais:   9/10/2020 - Suspensas normas estaduais que concedem foro privilegiado a autoridades não previstas na Constituição Federal  
24/11/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3476642