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Nova lei na Paraíba obriga comércio a mostrar histórico de preços de 90 dias em produtos com desconto

O Governo do Estado da Paraíba sancionou uma nova legislação que promete trazer mais transparência para as relações de consumo e combater falsas promoções - prática popularmente conhecida como "metade do dobro". A partir de agora, fornecedores de produtos e serviços que atuarem no estado serão obrigados a exibir claramente o histórico de preços dos últimos 90 dias sempre que ofertarem descontos. A medida foi oficializada pelo Governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo por meio da Lei nº 14.653, assinada em 14 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado (DO-PB) desta quarta-feira (15). O que deve constar no histórico de preços? De acordo com o texto aprovado, as informações de variação de preço devem ser disponibilizadas ao consumidor de maneira acessível e de fácil compreensão. O histórico gerado pelos estabelecimentos precisará conter, no mínimo: O menor preço praticado pelo item nos últimos 90 dias; O maior preço cobrado pelo mesmo produto ou serviço no período; As datas em que ocorreram as variações mais relevantes de valor. A lei alerta que a omissão de dados ou qualquer tentativa de manipular o histórico de valores para simular um desconto maior do que o real será classificada como prática abusiva, sujeitando o comerciante às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Regulamentação e prazo de adaptação Para facilitar a fiscalização e a adesão do comércio local, o Poder Executivo estadual poderá regulamentar os formatos de exibição dessa ferramenta, com diretrizes que priorizem soluções tecnológicas de baixo custo para os lojistas. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da Paraíba terão um período para ajustar seus sistemas de faturamento e etiquetas. A Lei nº 14.653 entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
15/07/2026 (00:00)
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