Quarta-feira, 
14 de Outubro de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Anápolis, GO

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Ministério da Fazenda divulga as alíquotas da CBS sobre combustíveis

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo, determina que as alíquotas da CBS para os combustíveis devem ser: a) uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto; b) reajustadas no ano anterior ao de sua vigência, observada, para a sua majoração, a anterioridade nonagesimal;c) pulgadas por ato do Ministro de Estado da Fazenda, por delegação de competência. O Decreto 12.955/2026 já havia determinado que, para 2027, as alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis seriam fixadas de forma a não exceder a carga tributária incidente sobre os combustíveis dos tributos federais extintos ou reduzidos vigentes em 2026. O Decreto 13.133/2026, delegou competência ao Ministro de Estado da Fazenda para pulgar as alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS incidentes sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, aplicáveis a partir de 2027 e os seus reajustes anuais, para: a) gasolina e suas correntes; b) etanol anidro combustível – EAC; c) óleo diesel e suas correntes; d) biodiesel (B100); e) gás liquefeito de petróleo - GLP, inclusive o gás liquefeito derivado de gás natural – GLGN; f) etanol hidratado combustível – EHC; g) querosene de aviação; e h) óleo combustível. Com base nas determinações citadas anteriormente, o Ministério da Fazenda aprovou a Portaria 3.074, de 9-10-2026, pulga as alíquotas da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior, que deverão ser aplicadas a partir de 7-1-2027. ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA) Combustível (Unidade de Medida) Alíquota I - Gasolina e suas correntes (litro) R$ 0,7925 II - Etanol Anidro Combustível - EAC (litro) R$ 0,1922 III - Óleo Diesel e suas correntes (litro) R$ 0,3515 IV - Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro) R$ 0,1480 V - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg) R$ 0,1677 VI - Etanol Hidratado Combustível - EHC (litro) R$ 0,1922 VII - Querosene de Aviação - QAV (litro) R$ 0,0712 VIII - Óleo Combustível (kg) R$ 0,3403
14/10/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  5716714