Governo Federal aprova o Regulamento da CBS Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Foi publicado no DO-U de hoje, 30-4-2026, o Decreto 12.955, de 29-4-2026, que aprovou o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, instituída pela Lei Complementar 214, de 16-1-2025, que trata da Reforma Tributária do Consumo.O Regulamento é pidido por livros, com o Livro 1 trazendo as regras comuns entre CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto que o Livro 2 estabelece as normas específicas da contribuição.Cabe esclarecer que a CBS é de competência da União e o IBS será cobrado pelos Estados e Municípios. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS.Com a nova regulamentação, a partir de 1º de agosto de 2026, será obrigatório o registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais, e a sua falta sujeitará o contribuintes a multa prevista na legislação.