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Governador do Rio Grande do Sul aprova medida tributária para fortalecer setor leiteiro

Com objetivo de fortalecer o setor leiteiro no Rio Grande do Sul e o mercado brasileiro, o governador em exercício Gabriel Souza assinou, nesta quinta-feira (18/4), o Decreto 57.571/2024, que altera regras para concessão de benefício fiscal a empresas do setor. A medida proíbe, a partir de 2025, a concessão a empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seu processo industrial. A publicação será feita no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19/4).Gabriel ressaltou a medida reforça a proteção aos produtores de leite do Estado. “O governo do Rio Grande do Sul busca proteger o seu produtor de leite, visto que um acordo do Mercosul em vigor se mostra muito desfavorável a ele, uma vez que incentiva a importação de leite em pó e outros produtos lácteos”, explicou.“Já possuíamos uma política protetiva do nosso produtor, agora estamos avançando e nos tornando o Estado brasileiro que mais o protege, condicionando o acesso ao benefício do crédito presumido por empresas de produtos lácteos ao fato de não importarem esses materiais de outros países”, destacou Gabriel.A iniciativa atende às solicitações do setor de proteína animal, principalmente dos integrantes da cadeia leiteira, que enfrentavam a concorrência desleal de produtos oriundos, em boa parte, dos países do Mercosul. O decreto pretende incentivar o uso de leite e queijo produzidos no mercado interno, o que fortalece a indústria, os produtores rurais e as cooperativas locais. A expectativa é que a medida aumente a renda e gere mais empregos no setor.Dados do Radar do Mercado Gaúcho, painel da Receita Estadual que monitora o fluxo de mercadorias no Estado, mostram que 54% do leite integral em pó adquirido no Rio Grande do Sul nos últimos 12 meses (entre março de 2023 e fevereiro de 2024) foi importado. Em 2023, o valor dos créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassou R$ 230 milhões.Na avaliação do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira, a iniciativa fortalece a cadeia leiteira gaúcha. Ele explica que não deve haver impacto significativo na arrecadação, visto que as empresas, possivelmente, irão mudar as fontes de suprimentos para que, assim, continuem a usufruir dos benefícios fiscais, levando à aquisição de produtos locais.Por se tratar de um decreto que altera benefícios relativos à área fiscal, o novo regramento só pode ter validade a partir do próximo ano. O impedimento ocorre devido ao princípio da noventena ou da anterioridade fiscal: o Estado não pode aplicar regras fiscais que instituem ou majorem tributos antes de 90 dias ou no mesmo exercício financeiro (ano da publicação).   
19/04/2024 (00:00)
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