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Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz-MT para negociar débitos com desconto

Adesão deve ser feita pelo sistema Conta Corrente Fiscal quando a dívida estiver sob gestão da secretariaOs contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.BenefíciosO contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:- Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas- Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas- Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelasJá para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:- Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas- Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas- Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelasAo optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).  
02/05/2024 (00:00)
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