Diferenças remuneratórias pagas com atraso por via administrativa devem incidir correção e juros
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região condenou a União ao pagamento de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre diferenças remuneratórias dos valores quitados administrativamente a um médico veterinário do Ministério da Agricu ...Continuar lendo