Dativo que recorre por honorários não precisa pagar taxa recursal
Ao defensor dativo não se aplica a obrigatoriedade de recolhimento do preparo do recurso que verse apenas sobre os honorários sucumbenciais, foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a pena de deserção diante da cobr ...Continuar lendo