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TJPR suspende efeitos de lei que proibia a abordagem de questões de gênero nas escolas municipais de Cascavel

TJPR suspende efeitos de lei que proibia a abordagem de questões de gênero nas escolas municipais de Cascavel O processo também foi suspenso até que o STF se posicione a respeito do mesmo tema Seg, 16 Set 2019 19:18:16 -0300 Nesta segunda-feira (16/9), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria de votos, suspendeu os efeitos de uma lei municipal de Cascavel que vedava a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’” (Art. 2º, parágrafo único, Lei 6.496/15) na rede de ensino público do município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública (FIPE), que pediu a suspensão dos efeitos da norma e a declaração da inconstitucionalidade do conteúdo alvo da controvérsia. Em defesa do dispositivo, o Município alegou que a lei seria compatível com o Plano Nacional de Educação (PNE) e que a ideologia de gênero violaria o direito de pais e mães educarem seus filhos. Ao se posicionar sobre o tema, a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) destacou que o conteúdo em questão viola os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral, assim como o direito à educação, além de ferir a liberdade de cátedra e a vedação a qualquer forma de discriminação. A PGJ reforçou que – apesar de a lei ter sido editada em 2015 – a proibição imposta ao conteúdo educacional intensifica o risco de prejuízos às sucessivas gerações de alunos. Durante a deliberação no TJPR, o Desembargador Relator afirmou que “a educação deve ser informada pelos princípios da igualdade, da liberdade de ensino, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. O legislador municipal, aparentemente, esqueceu das regras de competência legislativa e deixou ao largo premissas presentes no texto constitucional para, deliberadamente, editar norma proibitiva de abordagem de todo o conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou aos termos ‘gênero’ e ‘orientação sexual’, violando o regular predomínio legislativo”.  Além da suspensão dos efeitos da norma, o TJPR suspendeu a tramitação do processo até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, trata da mesma matéria e analisa controvérsias constitucionais, lesão ou ameaça de lesão a preceitos e princípios fundamentais ocasionadas por atos do Poder Público. --- O que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)? Art. 1º - A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Lei 9.882/99) Acesse a íntegra da ADPF 460 que aborda o conteúdo do Art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal de Cascavel.  --- Nº do Processo: 1748217-4
16/09/2019 (00:00)
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