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São Leopoldo possibilita a digitalização de processos

São Leopoldo possibilita a digitalização de processosO Juiz de Direito Guilherme Freitas Amorim, Diretor do Foro da Comarca de São Leopoldo autorizou, por meio da Ordem de Serviço nº 07/2020-DF, a virtualização dos processos físicos que tramitam nas Varas Cíveis, da Família, da Fazenda, competência delegada, exceto Juizados da Infância e Juventude e Juizados Especiais Cíveis e Fazendários. Os processos incluídos nesta Ordem têm que ter sido distribuídos a partir de 15/6/2015 e não terem sido sentenciados.Esta é uma forma de possibilitar que o processo siga tramitando durante a vigência do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, sem descuido da segurança de servidores e demais envolvidos.Os servidores irão relacionar os processos que estão em carga com os procuradores e farão contato para comunicar a possibilidade de digitalização dos processos físicos. Se os autos estiverem no Cartório, é possível enviar e-mail para a Vara com o assunto ¿AGENDAMENTO DE CARGA DOS AUTOS PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO¿, e solicitar carga dos autos para digitalização. Serão disponibilizados 10 processos/carga por procurador.Antes da separação, o servidor irá consultar se o processo está apto para digitalização. Após o agendamento, por e-mail, o servidor, mediante utilização de equipamentos de proteção, irá realizar a entrega na guarita de entrada do estacionamento do Foro.Depois de feita a digitalização, as peças devem ser enviadas ao e-mail setorial da Vara com o assunto ¿DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO FÍSICO ¿. Desta forma, é possível que seja feita a indexação e distribuição, pelo judiciário, no sistema eproc. A partir deste momento, o processo retomará o seu andamento, na forma vigente aos demais processos eletrônicos.Os processos físicos que forem digitalizados e distribuídos no eproc, após terminado o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, deverão retornar ao cartório para baixa e arquivamento.Confira as regras para digitalização, envio dos autos por e-mail e inclusão no sistema eproc, no link a seguir:https://www.tjrs.jus.br/static/2020/05/ORDEM-DE-SERVIÇO_07_2020-DF-digitalização-dos-autos-físicos-3.pdfEXPEDIENTETexto: Patrícia CavalheiroAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Thu May 28 09:00:00 BRT 2020 Esta notícia foi acessada: 1 vez.
28/05/2020 (00:00)
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