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Fachin revoga decisão de Toffoli que deu à PGR acesso aos dados da Lava Jato

O ministro do Supremo Luiz Edson Fachin suspendeu o compartilhamento de dados da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República. A PGR anunciou que vai recorrer. No dia 9 de julho, durante o recesso, o presidente do STF Dias Toffoli determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, em São Paulo e no Rio com a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Toffoli atendeu a um pedido da própria PGR, que alegou ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos procuradores. A força-tarefa em Curitiba, por exemplo, teria que entregar informações que estão em celulares, computadores, cópias digitalizadas de documentos apreendidos ao longo de todas as 71 fases da operação Lava Jato. E também dados de movimentações financeiras de quase 40 mil pessoas e que somam R$ 4 trilhões. Todo esse conjunto de informações foi alvo de um pedido da chefe da Lava Jato na PGR, Lindora Araújo, durante uma visita a Curitiba, no fim de junho. Os procuradores da força-tarefa alegaram que não poderiam entregar a documentação sem autorização judicial, porque muitas informações são sigilosas ou de investigações em andamento, e acionaram a Corregedoria do Ministério Público Federal. A PGR, então, recorreu ao Supremo. Na decisão desta segunda (3), o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não é cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do próprio tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do Ministério Público Federal. "Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante", disse o ministro na decisão. Fachin também contestou os argumentos da PGR, que considerou a recusa em enviar as informações uma ofensa ao princípio da unidade do Ministério Público - ou seja, todos os integrantes têm o mesmo direito a acessar o banco de dados: "O Supremo Tribunal Federal não versou de forma direta ou exaustiva sobre o postulado da Unidade do Ministério Público, empregando-o tão somente para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta nacional entre membros vinculados a ministérios públicos específicos". Fachin também analisou outro argumento utilizado pela PGR - o de que a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba suprimiu os sobrenomes do presidente da Câmara e do Senado em uma ação sobre lavagem de dinheiro, levantando suspeitas de que estariam investigando pessoas com foro privilegiado. Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre não são alvos nessa ação e os procuradores negam ter investigado políticos com foro. Segundo Fachin, esta questão ainda está sendo discutida em outro processo, sobre a competência do Supremo nos casos que tratam sobre os presidentes da Câmara e do Senado. Fachin determinou que a ordem dele tenha eficácia retroativa. Na prática, significa que eventuais dados já compartilhados não poderão mais ser acessados pela Procuradoria-Geral da República. Além de negar a ação da PGR, Fachin retirou o sigilo do processo - ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. O ministro argumentou que as exceções são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo. Em Curitiba, os técnicos da Procuradoria-Geral da República começaram a copiar o material no dia 21 de julho. O que foi copiado até aqui já foi enviado para Brasília. O trabalho todo iria durar um mês. As forças-tarefa do Rio e de São Paulo ainda não tinham entregue nenhum material à PGR. A Procuradoria-Geral da República afirmou que irá recorrer da decisão.
03/08/2020 (00:00)
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