Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

Página Inicial

Em regime de teletrabalho Tribunal libera pagamento de mais de R$ 66 milhões em alvarás

 Desde o dia 18 de março até o dia 3 de abril, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, assinou 4.852 liberações de pagamento de alvarás, documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente.     As liberações somam o montante de R$ 66.662.570,44 e ocorrem por meio do teletrabalho, durante o expediente forense, demostrando agilidade na prestação jurisdicional neste momento em que todo o trabalho é realizado de forma remota como medida preventiva ao avanço da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).     O juiz auxiliar da Presidência Luiz Octavio Saboia Ribeiro, responsável pela análise dos documentos, antes de enviar para a assinatura do presidente do TJ, explica que os alvarás são encaminhados pelos magistrados das mais variadas unidades judiciárias de forma eletrônica, tornando o processo mais acessível e rápido pela modalidade de teletrabalho.     Saboia pide a tarefa de analisar os alvarás com o colega e também juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, que ficou com a responsabilidade de verificar os pedidos relativos à saúde, como, por exemplo, pedido de bloqueio de contas do Estado para garantir cirurgias e aquisição de medicamentos que estão em falta no Sistema Único de Saúde (SUS). Os alvarás das demais natureza são analisados pelo juiz Saboia.     “Geralmente, a liberação de cada ação leva de 24h a 48 horas. Nosso ritmo não foi alterado neste período de isolamento social, mas como o desembargador-presidente pediu às comarcas que também priorizassem os alvarás, sentimos um acréscimo dos pedidos”, destaca.     Luiz Saboia assinala ainda que o alvará, após o ajuizamento da ação, e com a assinatura do presidente do TJMT, torna-se uma autorização que permite que o montante seja pago por transferência ou saque direito no banco.     Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tjmt.jus.br    
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3456216