Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Nº63 - articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e indisponibilidade temporária de medicamentos
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, edição extra de sábado (04/07), a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, Nº63, que dispõe sobre medidas de articulação e integração de prestadores de serviço de saúde diante da insuficiência e da indisponibilidade temporária dos medicamentos que especifica. O documento informa que as instituições hospitalares públicas, filantrópicas ou contratualizadas com o Sistema Único de Saúde – SUS devem informar semanalmente à Secretaria de Estado de Saúde – SES, ou em outro intervalo por esta fixado, o quantitativo de estoques dos medicamentos indicados no anexo.
As instituições hospitalares devem preencher o formulário digital “Levantamento de Estoque e Consumo Médio Mensal, disponibilizado pela SES e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG), visando auxilio institucional na resolução da questão da falta de sedativos no mercado. Os dados serão usados para contatos com o Ministério da Saúde, CONASS, CONASEMS e OPAS, na busca por viabilização de abastecimento emergencial das instituições elencadas nos planos de contingência do Estado.
O preenchimento do formulário digital deverá ser realizado por meio do link:
https://forms.gle/Gr1xKbyEob77LeH48
Confira a Deliberação na íntegra:
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