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CONAMP questiona no STF dispositivos e expressões da Lei Anticrime

A CONAMP ajuizou, nesta segunda-feira (20), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos e expressões da Lei Anticrime (13.964/2019). A ADI contesta os dispositivos e expressões mais afetos à atividade do MP, como os artigos 3º-A, 3º-B (incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’), parágrafo único do artigo 3º-D, o art. 28 e o artigo 28-A, incisos III e IV, e parágrafos 5º, 7º e 8º e o parágrafo 4º do art. 310, todos do Código de Processo Penal. "Há uma grande preocupação em não permitir o enfraquecimento do sistema acusatório e tornar razoável algumas das mudanças trazidas pelo novo texto legislativo, principalmente pelo curto prazo de vacatio legis, imposto pela referida lei. A ação contou com a colaboração de inúmeros colegas do MP brasileiro e do Conselho Naiconal de Procuradores-Gerais (CNPG). A larga abrangência das mudanças previstas na Lei AntiCrime nos apresentará, por certo, novos pontos e outras inquietações, o que talvez traga a conveniência de novos questionamentos judiciais. Por esta razão, os estudos e debates permanecerão sendo realizados para consolidar o entendimento em torno do texto questionado", afirmou o 1º vice-presidente da CONAMP, Manoel Murrieta. Considerando que a ação, por prevenção, será de relatoria do ministro Luiz Fux, representantes da CONAMP e CNPG reuniram-se hoje (20) com o ministro para apresentar os fundamentos e a necessidade da suspensão da eficácia dos dispositivos questionados.  
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