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24/11/2020 - 18h44Comsiv se reúne com polícias Civil e MilitarNa pauta, a avaliação de risco em casos de violência doméstica

Durante a reunião, foram feitas tratativas para que a ferramenta seja implantada de forma abrangente em todo o Estado A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Ana Paula Caixeta, e a superintendente adjunta, desembargadora Paula Cunha, se reuniram em 18 de novembro com representantes das polícias Civil e Militar. O encontro tratou sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, contido na Resolução 5/2020 do CNJ. As autoridade fizeram acordos e traçaram estratégias para que a ferramenta seja implantada com abrangência em todo o Estado de Minas Gerais, com evidente benefício aos processos que envolvem violência doméstica e familiar conta a mulher. O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Wagner Pinto de Souza, participou da reunião por meio de videoconferência Além das desembargadoras, participaram da reunião o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), delegado-geral Wagner Pinto de Souza, a delegada do Departamento de Família, Mulheres e Crianças da PCMG, Elenice Cristine Batista Ferreira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo de Sousa Rodrigues, o coronel Alexandre Magno e a tenente coronel  Gracielle Rodrigues Santos, além da servidora da Comsiv Sandra Nunes. O Formulário O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é um instrumento de prevenção e de enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra as mulheres, e possibilita diagnosticar e identificar se a mulher se encontra em situação de risco. Com base no formulário, os profissionais que atuam no combate à violência doméstica e familiar podem tomar decisões ou medidas de prevenção da violência e evitar que novas agressões ocorram. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020.  
24/11/2020 (00:00)
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