24/11/2020 -
18h44Comsiv se reúne com polícias Civil e MilitarNa pauta, a avaliação de risco em casos de violência doméstica
Durante a reunião, foram feitas tratativas para que a ferramenta seja implantada de forma abrangente em todo o Estado
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Ana Paula Caixeta, e a superintendente adjunta, desembargadora Paula Cunha, se reuniram em 18 de novembro com representantes das polícias Civil e Militar.
O encontro tratou sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, contido na Resolução 5/2020 do CNJ. As autoridade fizeram acordos e traçaram estratégias para que a ferramenta seja implantada com abrangência em todo o Estado de Minas Gerais, com evidente benefício aos processos que envolvem violência doméstica e familiar conta a mulher.
O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Wagner Pinto de Souza, participou da reunião por meio de videoconferência
Além das desembargadoras, participaram da reunião o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), delegado-geral Wagner Pinto de Souza, a delegada do Departamento de Família, Mulheres e Crianças da PCMG, Elenice Cristine Batista Ferreira, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo de Sousa Rodrigues, o coronel Alexandre Magno e a tenente coronel Gracielle Rodrigues Santos, além da servidora da Comsiv Sandra Nunes.
O Formulário
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é um instrumento de prevenção e de enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra as mulheres, e possibilita diagnosticar e identificar se a mulher se encontra em situação de risco.
Com base no formulário, os profissionais que atuam no combate à violência doméstica e familiar podem tomar decisões ou medidas de prevenção da violência e evitar que novas agressões ocorram.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5, de 3 de março de 2020.