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Weintraub e investigados no inquérito das fake news alegam liberdade de expressão; juristas comentam

O ministro Weintraub e outros investigados no inquérito sobre ataques ao Supremo e pulgação de fake news alegam estar exercendo o direito à liberdade de expressão. Mas juristas explicam que há diferenças claras entre esse direito democrático e os atos de difamação, calúnia e ataques à honra - proibidos e punidos por lei. A liberdade de expressão é um direito fundamental que não pode ser negado a ninguém em uma sociedade livre, em uma democracia como o Brasil. “A liberdade de expressão é a forma pela qual os seres humanos constroem a sua identidade, a sua visão de mundo, se comunicando uns com os outros. Do ponto de vista político, ela é a mola mestra da democracia, porque é só através de um ambiente de livre informação e de livre discussão de ideias que as sociedades se informam sobre a verdade”, explica Gustavo Binenbojm, professor de direito da Uerj. A Constituição garante a liberdade de expressão: "é livre a manifestação do pensamento"; "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Ao atacar a operação de busca e apreensão contra blogueiros, empresários e políticos no inquérito que investiga fake news, ofensas e agressões contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, o presidente Jair Bolsonaro alegou ter havido desrespeito à liberdade de expressão. “E a liberdade de expressão é sagrada, me coloco no lugar de todos aqueles que tiveram suas propriedades privadas invadidas na madrugada. Me coloco, fosse cidadão, no lugar deles. Repito, não teremos outro dia igual ontem. Chega. Chegamos no limite. Estou com as armas da democracia na mão. Eu honro os meus compromissos no juramento que fiz quando assumi a presidência da República”, afirmou Bolsonaro nesta quinta (28). A lei assegura o direito de se manifestar, mas também impõe limites que impedem a invocação da liberdade de expressão para ameaçar, caluniar, difamar alguém, fazer campanhas e insuflar o ódio contra autoridades e instituições públicas. “Liberdade de expressão não significa uma carta branca para destruir a honra das pessoas, para atacar as instituições, muito menos para promover ataques institucionais com a perspectiva de ruptura democrática. Difamar, atacar a honra, manipular, através de financiamento, uma campanha para destruir a imagem de alguém, para destruir a imagem de um poder, isso é crime. Deve ser investigado e aqueles que são responsáveis por esse crime precisam conhecer a face dura da Justiça”, explica Felipe Santa Cruz, presidente da OAB. “Quem usa um direito inpidual seu contra a sociedade para destruir a sociedade ou contra uma outra pessoa para destruir a outra pessoa não está exercendo um direito. Está praticando um crime. E isso é punível”, destaca Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. O chamado princípio da legalidade prevê que somos livres em nossas ações desde que respeitemos as leis. O nosso direito termina onde começa o direito do outro. A liberdade de expressão não pode se sobrepor a outros direitos constitucionalmente garantidos, como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Outro limite à livre manifestação: ela não pode ser anônima. “O anonimato só tem sentido se de ser protegido quando se trata do anonimato da fonte jornalística. Mas aí o jornalista é responsável pela informação que ele veicula. Mas a pessoa que se esconde e ofende a outra ou transmite informação falsa está tentando dificultar a punição de um crime. Isso apenas agrava o crime. Isso não é exercício de liberdade”, afirma Carlos Ari Sundfeld. “O anonimato é inclusive vedado constitucionalmente no Brasil e por todas as convenções internacionais que asseguram a liberdade de expressão”, garante Gustavo Binenbojm. A liberdade de expressão também deve ter compromisso com a verdade. “A verdade é um elemento essencial do exercício da manifestação do pensamento. Mentir para fazer propaganda de processos violentos, para destruir a ordem política no país, isso é um crime previsto na lei que protege a ordem pública”, afirma Carlos Ari Sundfeld “O fenômeno que nos desafia nos dias de hoje é que, nos ambientes virtuais, surgiram verdadeiras milícias digitais que, ao invés de se dedicarem ao livre debate de ideias, a partir de fatos, manipulam fatos e fraudulentamente disseminam a desinformação com o objetivo de ofender, com o objetivo de desmoralizar e desacreditar pessoas, grupos e instituições. Isso não é a essência da liberdade de expressão, isso é uma conduta criminosa que, como um vírus, pode colocar em risco o próprio funcionamento das democracias ocidentais”, avalia Gustavo Binenbojm. “Aquela campanha que manipula notícia falsa, ela pretende cativar um público, destruir uma imagem, prejudicar uma instituição. Essas campanhas financiadas muitas vezes precisam ser desvendadas, precisa se identificar quem são os autores desses crimes, inclusive para preservar a liberdade de expressão como pilar da nossa democracia, porque ela deve ser exercida com responsabilidade”, destaca Felipe Santa Cruz.
29/05/2020 (00:00)
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