Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Anápoli...

Máx
27ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Anápolis...

Máx
29ºC
Min
18ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Anápolis...

Máx
30ºC
Min
19ºC
Parcialmente Nublado

União deve indenizar cidadão por negar indevidamente auxílio emergencial

Por constatar violação ao direito de igualdade e à dignidade da pessoa, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Teixeira de Freitas (BA) condenou a União a pagar prestações do auxílio emergencial de 2020 negadas indevidamente a um homem, além de indenizá-lo em R$ 10 mil. Mesmo sem receber seguro-desemprego, pedido de auxílio foi negado ao autorMarcello Casal Jr/Agência Brasil O pagamento foi indeferido com a justificativa de que seria necessário que o cidadão não recebesse seguro-desemprego. Ele acionou a Justiça, representado pelos advogados  e . O juiz Felipo Livio Lemos Luz observou que o autor já não recebia o seguro. Por isso, o motivo alegado pela União não se sustentaria. O magistrado também considerou que seria "inegável" a ocorrência de dano moral. Isso porque o autor "permaneceu desassistido da medida de proteção social mitigadora da pandemia de Covid-19". Luz citou os fundamentos adotados pelo juiz Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ), em decisão semelhante no último ano. Na ocasião, Monteiro ressaltou que a Administração Pública impede a garantia do mínimo para subsistência, devido aos transtornos causados à pessoa que fica desempregada e sem acesso ao benefício durante a crise econômica.
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  3456952