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TSE confirma cassação de deputada estadual de Sergipe por abusos de poder

Na sessão desta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou o mandato da deputada estadual Maria Valdiná Almeida (Podemos) por abusos de poder econômico e político nas eleições de 2018. O Plenário considerou que a política e o marido, prefeito de Tobias Barreto (SE) na época, utilizaram a máquina municipal em favor da candidatura de Valdiná. Os ministros constataram, ainda, que a candidata teria recebido doações de fontes não identificadas, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral. Com isso, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos por Valdiná e a retotalização da votação proporcional para o cargo, com o imediato cumprimento da decisão pela Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão. Além de confirmar a cassação de Valdiná, o Tribunal manteve a inelegibilidade dela e do marido por oito anos, a partir do pleito de 2018. Maria Valdiná foi condenada por vincular a cor e o slogan de campanha à cor azul e as ações administrativas da Prefeitura de Tobias Barreto, comandada pelo marido Diógenes Almeida, num movimento conhecido na localidade como “Onda Azul”. Na ocasião, a Prefeitura teria prometido agilizar a distribuição de casas populares para a população mais carente, por meio do programa "Minha Casa Minha Vida", o que teria angariado apoio à candidatura da esposa do prefeito. Voto do relator Ao acompanhar o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou dois recursos apresentados pela candidata eleita e pelo marido, o Plenário apontou como graves tanto a vinculação ostensiva da campanha de Valdiná aos atos, cor e slogan da Prefeitura quanto o recebimento de doações de servidores públicos sem capacidade financeira para fazer os repasses. Para o ministro Sérgio Banhos, as condutas da candidata e do marido tiveram claro viés eleitoral e foram fartamente comprovadas no processo, tendo influenciado na legitimidade das eleições para o cargo de deputado estadual em Sergipe. Entre as irregularidades, o ministro enfatizou a oferta de casas populares efetuada pela Prefeitura no período eleitoral, a vinculação indevida da máquina pública municipal em favor de uma candidatura, a doação camuflada de valores para o financiamento da campanha por servidores da administração municipal e a reinauguração de obras municipais com fim eleitoral. “A exploração da miséria da população com a promessa de moradias não existentes comprova a gravidade da conduta”, ressaltou o ministro. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes pergiram parcialmente do entendimento do relator para isentar a candidata e o então prefeito somente da prática de abuso do poder político e, por sua vez, apenas neste aspecto, da sanção de inelegibilidade. Os ministros consideraram que o abuso de poder político, referente ao vínculo da candidata com atos da Prefeitura, não ficou caracterizado. Processos relacionados: RO 0600818-68, RO 0601576-47 MC/EM, DM Tags: #Sessão de julgamento #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Plenário mantém decisão sobre contas de 2015 de diretório do Avante (SC) TSE decide que suspensão de cotas do Fundo Partidário não se aplica ao caso, porque partido não recebeu recursos públicos em 2015 Jovem que completar 16 anos até a data da próxima eleição poderá votar Eleitor deve se alistar pelo sistema TítuloNet até o dia 4 de maio de 2022, data do fechamento do cadastro eleitoral Ações do TSE promovem a acessibilidade de pessoas com deficiência Iniciativas do Tribunal garantem acesso ao local de votação e melhorias nos canais de comunicação da Corte. Neste 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
21/09/2021 (00:00)
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