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Tribunal mantém condenação de homem que ameaçou divulgar fotos íntimas da ex-namorada

Réu utilizou perfil do Instagram para ameaçar vítima.   A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve condenação de um homem pelo crime de extorsão. A pena é de quatro anos de reclusão em regime aberto. Consta dos autos que o réu, inconformado com o fim do relacionamento, criou um perfil no Instagram e passou a enviar mensagens ao atual companheiro de sua ex-namorada, dizendo que tinha fotografias do casal em situações sexuais e que as pulgaria, caso o rapaz não lhe pagasse a quantia de R$ 1 mil. Posteriormente foi descoberto que o acusado obteve as imagens pois tinha acesso ao armazenamento em nuvem da ex. O relator do recurso, desembargador Mário Devienne Ferraz, destacou que, além das provas irrefutáveis do delito, a vítima e as testemunhas “se mostraram firmes ao noticiarem os fatos no inquérito policial e em Juízo, não se demonstrando a existência de qualquer indício de que elas tivessem a intenção de prejudicar o acusado, imputando-lhe falsamente crime que não cometera”. Devienne Ferraz ressaltou que, para a consumação do crime de extorsão, não é necessário que o agente obtenha, de fato, a vantagem econômica almejada. Além disso, o magistrado afirmou que a substituição da pena carcerária por pena alternativa “era mesmo inviável, por se tratar de crime cometido mediante grave ameaça à pessoa”. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Márcio Bartoli e Andrade Sampaio. Apelação nº 1500515-03.2020.8.26.0602   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
24/01/2021 (00:00)
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