TRF1 mantém desbloqueio de parte dos ativos financeiros de devedor em execução fiscal
É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento ou guardados em papel- ...Continuar lendo