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STF declara inconstitucional norma que amplia atribuições do PGJ/PI

Foi publicado nesta segunda-feira (16) acordão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5402. A ação questiona parte da Lei Complementar 207/2015, do Estado do Piauí, que alterou a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí (Lei Complementar 12/1993). O texto legislativo afirmava que a competência do procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí passaria a ser indelegável, além de ampliar o rol de autoridades submetidas à sua atribuição. A norma resultou de emenda proposta por deputado estadual a projeto de lei do Ministério Público que tratava de matéria persa. Na época, a alteração foi vetada pela governadora em exercício, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. A CONAMP ingressou com ADI defendendo que a norma é inconstitucional por incorrer em vício de iniciativa (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea d; e artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal), além de ferir o princípio da razoabilidade e o interesse público. Além da inconstitucionalidade formal, a entidade também alegou a inconstitucionalidade material, pois a nova norma violaria a autonomia e a independência do Ministério Público conferidas pelo artigo 127, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, assim como o disposto no artigo 29 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993). Com informações do STF
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