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Secretaria da Fazenda de Pernambuco disponibiliza serviços com mais facilidade para o cidadão

  Entre os serviços disponibilizados, estão: Consulta Tributária, restituições de ICD, GNRE, ICMS e IPVA, acerto e apropriação de DAE e de GNRE, Desistência e Contestação Eletrônica, certidão de recolhimento, Desobrigatoriedade de NFC-e; esgotamento de processo, Liberação de Limite–NF-e para MEI; Nota Fiscal Avulsa Tributária, Regime Especial; Revisão de Notificação Automática de Débito – ICMS e Revisão de Notificação Automática de Débito – IPVA. Para ter acesso a esses SERVIÇOS, o interessado pode ser identificado com certificação digital, em se tratando de contribuintes e contadores, ou através do GOV.BR. Caso o interessado não possua cadastro no GOV.BR, é possível fazer o cadastramento no momento do acesso ao PROTOCOLO DIGITAL. A protocolização pode ser realizada pelo próprio interessado ou seu representante legal, que será identificado como representante, devendo informar os dados do interessado no momento adequado. Se o interessado não tiver cadastro na SEFAZ, o representante deverá fazer o cadastramento do interessado, quando solicitado pelo Sistema. Os serviços possuem formulários-padrão que precisam ser preenchidos pelo interessado e anexados à solicitação. Os pedidos só serão analisados com o envio dos formulários devidamente preenchidos e assinados. Para facilitar a protocolização da solicitação, o interessado deverá estar de posse de toda a documentação necessária, antes do início da protocolização, conforme orientações contidas no site da SEFAZ.  Todos os arquivos a serem anexados devem estar no formato PDF, JPG, JPEG ou PNG e cada arquivo deve ter, no máximo, 6MB. O acompanhamento do pedido deverá ser feito pelo número do Protocolo Digital – PRT . A consulta ao andamento do processo é pública, porém, para atendimento das exigências, caso seja necessário, o interessado/representante deve estar identificado pelo Sistema. A SEFAZ poderá indeferir e encerrar uma solicitação, caso ela fique em exigência por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Portaria SF n° 271, de 1996. Dúvidas e orientações sobre o Protocolo Digital, por favor, entrar em contado com o TELESEFAZ através dos números 0800 285 1244 ou 3183.6401. Serviços disponibilizados: Acerto e Apropriação de DAE Acerto e Apropriação de GNRE Certidão de Recolhimento Consulta Tributária Desistência de Contestação Eletrônica Desobrigatoriedade de NFC-e Esgotamento de Processo Liberação de Limite - NF-e para MEI  Nota Fiscal Avulsa Tributada Regime Especial Restituição - GNRE Restituição - ICD Restituição - ICMS Restituição - IPVA Revisão de Notificação Automática de Débito - ICMS  Revisão de Notificação Automática de Débito - IPVA   
20/05/2022 (00:00)
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