Santa Catarina disciplina emissão simultânea de cupom fiscal e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
O Ato 52 Diat, de 19-11-2020, definiu regras para emissão simultânea de cupom fiscal por meio de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em diferentes pontos de venda. Contribuinte possuidor de mais de um estabelecimento, com CNPJ e Inscrição Estadual distintos, poderá optar por diferentes formas de emissão de documentos fiscais em cada um dos estabelecimentos.