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Recomendação sobre prevenção e enfrentamento da tortura e de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade é aprovada pelo CNMP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta que recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas para a prevenção e para o enfrentamento da tortura e de maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade. A decisão aconteceu durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de abril.   A proposta foi apresentada pelo conselheiro Jaime Miranda e relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo (na foto, terceiro da esq. p/ dir.), que afirmou: “Vale ressaltar a importância da proposição apresentada, na medida em que estabelece diretrizes para uma atuação do Ministério Público de maneira ainda mais coordenada”.     Nilo destacou ainda a “atenção da recomendação ao disposto em tratados internacionais e no próprio texto constitucional, haja vista a necessidade de se enfrentar um quadro de persistentes violações aos direitos humanos que ainda subsiste no sistema prisional do país”.     A recomendação trata da adoção, pelo Ministério Público, de medidas extrajudiciais e judiciais com especial consideração a algumas diretrizes. Entre essas instruções está a observação da notícia de fato sobre tortura e maus-tratos nas perspectivas de controle externo da atividade policial, de tutela coletiva da execução penal, de atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais e de improbidade administrativa.    Outra diretriz aponta que, diante da notícia da prática de tortura ou maus-tratos, o membro do MP avaliará a necessidade de requerer a concessão de medida de proteção cabível, primordialmente, para assegurar a integridade pessoal do denunciante, da vítima, das testemunhas, do servidor que constatou a prática, e de seus respectivos familiares.    Também é mencionado que o controle externo da atividade da Polícia Penal será realizado nas modalidades previstas pela Resolução CNMP nº 279/2023. Além disso, deve haver a atuação articulada entre membros com atribuições distintas no tocante à adoção de medidas para a prevenção e para o enfrentamento da tortura e de maus-tratos nos estabelecimentos de privação de liberdade.    Recomenda-se ainda, ao Ministério Público, o fomento à implementação de política pública para a implantação de sistemas de videomonitoramento nos estabelecimentos de privação de liberdade, nas viaturas de transporte de presos, e de câmeras corporais nos policiais penais ou outros responsáveis pela escolta dos presos.    Segundo a recomendação, o Ministério Público promoverá a articulação com os demais órgãos públicos e com a sociedade civil na prevenção e no enfrentamento à tortura e aos maus-tratos, visando à construção de fluxos de atuação por meio de cooperação interinstitucional ou de atos normativos conjuntos.   Além disso, o MP providenciará a compilação de dados quantitativos e qualitativos acerca das notícias de tortura ou de maus-tratos, apuradas em âmbito interno ou pela polícia judiciária, de preferência com a utilização de ferramenta de análise de dados (Business Intelligence – BI ou equivalente), observando-se a legislação de proteção de dados e congêneres.  
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