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Publicada nova versão do programa da ECD

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) informa que está disponível a versão 5.0.1 do programa da ECD (Escrituração Contábil Digital), com a alteração das regras dos campos percentuais do registro K100, que passaram a aceitar valores maiores ou iguais a zero. O registro K100 identifica as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada.A ECD é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; e de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.A ECD deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas, e pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo.A ECD deve ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, nos seguintes prazos:– se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e– se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação das seguintes multas, conforme o caso:a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou lucro arbitrado.As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.O novo Manual de Orientação da ECD, com o leiaute 6, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo 27 Cofis/2018.
16/04/2018 (00:00)
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