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Portal do TSE oferece legislação compilada para consulta pública

Milhares de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão disponíveis para consulta rápida do cidadão no Portal do Tribunal na página Legislação Compilada. O conteúdo de fácil acesso reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a democracia.  As informações estão dispostas de forma organizada, clara e resumida para que os usuários possam conhecer de uma só vez as legislações e os atos normativos da Corte Eleitoral, contemplando até mesmo eventuais revogações ou alterações. O acesso para consultas pode ser feito também clicando na aba “Legislação”, na barra superior do Portal e, após, em “Legislação Compilada”, no menu à esquerda. O link coloca à disposição do usuário dez tipos de atos normativos: resoluções do TSE; instruções normativas; instruções normativas conjuntas; instruções para as eleições (por ano eleitoral); ordens de serviço; orientações técnicas; portarias; portarias conjuntas; e portarias e provimentos da Corregedoria-Geral Eleitoral. Na página, o usuário encontra, por exemplo, resolução da Justiça Eleitoral desde o ano de 1945; portarias desde 1982; instruções normativas desde 1996 e ordens de serviço desde 1990, entre outras legislações. Confira abaixo os atos normativos que compõem a “Legislação Compilada”: As resoluções do TSE contêm as decisões deliberativas de caráter normativo, bem como as de caráter administrativo. As portarias, por sua vez, têm como objetivo instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas. Também podem tratar da organização e do funcionamento dos serviços da instituição, bem como podem ser utilizadas para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei. As portarias conjuntas caracterizam-se por serem assinadas por mais de uma autoridade. Já as portarias da Corregedoria-Geral Eleitoral visam instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa. A Corregedoria-Geral Eleitoral também conta com os provimentos, que são atos administrativos internos com determinações e instruções que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para regularização e uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei. Instruções normativas são documentos de organização e ordenamento administrativo interno. Destinam-se a estabelecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e os servidores no desempenho de suas atribuições. Instruções normativas conjuntas se diferenciam das demais instruções por serem assinadas em conjunto por mais de uma autoridade. Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos, autorizando seu início. Podem conter imposição de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização. Orientações técnicas são utilizadas para orientar tecnicamente a adoção de medidas no âmbito da Justiça Eleitoral.  MM/CM, DM Tags:#ASCOM Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Justiça Eleitoral inicia atividades para propor soluções de Inteligência Artificial GT deve apresentar iniciativas para a utilização de instrumentos tecnológicos que auxiliem tarefas do servidor e facilitem o acesso do cidadão a informações Parceria entre TSE e instituições abre nova etapa de projeto para a sistematização das normas eleitorais Acordo de cooperação, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TSE, tem o objetivo de estabelecer ações conjuntas que promovam o exercício consciente da cidadania Por meio de resoluções, TSE orienta serviços internos e regulamenta a legislação Atribuição está prevista no Código Eleitoral. Além da atividade jurisdicional, Justiça Eleitoral desempenha também as funções administrativa e consultiva
13/04/2021 (00:00)
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