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Plenário afasta sanções à empresa por suposta doação irregular em 2014

Na sessão plenária desta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a multa de R$ 1,1 milhão e o impedimento de participar por cinco anos de licitações públicas que haviam sido impostos à empresa Indústria e Comércio de Alimentos Nova Califórnia por doação eleitoral acima do limite legal nas Eleições Gerais de 2014. Por maioria de votos na sessão, o TSE considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), ao apresentar a ação contra a empresa, não informou o endereço e outros dados essenciais para que esta pudesse receber a citação judicial. De acordo com o Plenário, cabia ao Ministério Público cumprir tais exigências, como autor do processo. Divergência O voto pergente do ministro Alexandre de Moraes acabou prevalecendo no julgamento. Moraes afirmou justamente que o MPE não cumpriu com requisitos mínimos para que a ação pudesse seguir seu curso, como as informações necessárias para a citação da empresa.  “Naquele momento, ajuizou a representação sobre a doação acima do limite legal, no último dia do prazo decadencial, sem elementos mínimos para que não se considerasse inepta a petição inicial. O MPE pretendeu uma suposta prorrogação de prazo”, acrescentou Moraes. Voto do relator Já o relator do processo no TSE, ministro Edson Fachin, considerou a representação legítima, por entender que foi proposta dentro do prazo regimental de 180 dias a partir da data da diplomação das eleições de 2014. Segundo Fachin, o ajuizamento da ação pelo Ministério Público contra a empresa Indústria e Comércio de Alimentos Nova Califórnia ocorreu de forma legítima. “A representação foi proposta no prazo e não houve [na ocasião] declaração de inépcia [da petição inicial]. O juiz regional permitiu o saneamento da petição, e a parte representante teve a continuidade do processo no prazo”, declarou no voto. Entendendo o caso O Ministério Público recorreu ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou como não válida, por decurso de tempo, a condenação da empresa. Ela havia sido condenada, em primeira instância, às sanções que, na sessão desta terça-feira, o colegiado da Corte Eleitoral confirmou a anulação. TP/EM, DM Processo relacionado: AgRg no Respe 00004485 Tags: #Sessão de julgamento #Ministério Público Eleitoral #Tribunal Superior Eleitoral #Sessões Plenárias Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE lamenta morte do desembargador Orlando Manso Manso presidiu o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas TSE participa do maior evento de segurança da informação da América Latina Representante do Tribunal, Rodrigo Coimbra falou sobre o valor do Teste Público de Segurança (TPS), que terá a sexta edição em novembro Secom-TSE recebe agências no evento "Justiça Eleitoral e checadores: o dia da eleição" No encontro no TRE-RJ, representantes de agências conheceram mais sobre a segurança do processo eleitoral. Também acompanharam o Teste de Integridade das Eleições Suplementares no estado
14/09/2021 (00:00)
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